LEI Nº 3.569 DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a publicação da relação/lista de medicamentos disponibilizados na rede de saúde pública do Município.
SEBASTIÃO OSWALDO MAZZARON FILHO, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Município publicará no Portal da Transparência, existente em seu sítio oficial (website), a relação/lista de medicamentos disponibilizados na Rede Municipal de Saúde.
Art. 2º O "link" de acesso será disponibilizado na página principal do Portal oficial (website), de forma destacada, permitindo assim, o fácil e rápido acesso aos munícipes e profissionais de saúde.
Art. 3º A lista dos medicamentos deverá ser atualizada, constar o nome do princípio ativo, ou seja, o nome genérico e comercial do medicamento, assim como a quantidade disponível, eventual substituição ou falta do medicamento.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MARÇO DE 2019.
SEBASTIÃO OSWALDO MAZZARON FILHO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 3750/2019, de 20.02.2019.
(Autora: Vereadora Andresa da Silva Furini)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.